Blindagem Orcamentaria e Financeira Analise Estrategica

O Paradoxo da PEC 383 (Parte 1): Mais recursos ou mais processos para o seu município?

No "Dia Seguinte" da aprovação que os gestores precisarão de extrema inteligência orçamentária!

A PEC 383 traz segurança financeira, mas impõe o "Efeito Gangorra" e riscos fiscais ao SUAS. A nova era exige vigilância por evidências e inteligência orçamentária para evitar que o recurso se torne um passivo jurídico ante a LRF. Parte 2: Como construir a governança local e blindar sua gestão contra o "sismo fiscal" do dia seguinte? Não deixe de ler!

O Paradoxo da PEC 383 (Parte 1): Da transferência voluntária à obrigação constitucional e o risco do “Efeito Gangorra”

Por Fernando Antônio Brandão
Consultor Sênior e Ex-Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

A iminente aprovação da PEC 383 representa um marco civilizatório. Ao garantir a vinculação de recursos para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o Brasil dá o passo definitivo para retirar a proteção social do terreno pantanoso das “transferências voluntárias” e cravá-la no alicerce das obrigações constitucionais. É, sem dúvida, o momento de celebrar o esforço hercúleo de todos os atores que militam na assistência social.
Contudo, a conversão de um financiamento voluntário num repasse obrigatório desencadeará um sismo de significativa magnitude na política fiscal, federal, estadual e municipal. E é no “Dia Seguinte” da aprovação que os gestores precisarão de extrema inteligência orçamentária para não transformar esta vitória numa armadilha.
O primeiro grande desafio incide diretamente sobre as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA) locais. O escalonamento da implantação da PEC exigirá um reordenamento profundo das participações atuais de cada ente federado no cofinanciamento. Existe um risco real — o que chamo de “efeito gangorra” — em que estados ou municípios que hoje aportam recursos acima do novo percentual mínimo estabelecido tenderão a retirar a sua parcela excedente. Planejar esse movimento é vital não apenas para encampar os acréscimos constitucionais, mas para evitar que uma eventual retração local paralise serviços já consolidados.
Em segundo lugar, a alocação destes novos recursos reconfigurará o tabuleiro da partilha nas Comissões Intergestores (CIB e CIT). Historicamente, a distribuição de verbas corre o risco de ser influenciada pelo peso político dos entes federados. No cenário pós-PEC, o município que apresentar uma Vigilância Socioterritorial robusta, com produção de evidências claras de vulnerabilidade e um plano de enfrentamento estruturado, deixará de ser refém da influência política. A evidência técnica torna-se o principal escudo do município na mesa de negociação da partilha.
Por fim, não podemos ignorar a legítima luta dos trabalhadores do SUAS por vínculos estáveis e estruturação de carreiras. É preciso frisar: o simples aporte de mais recursos no Fundo não resolve automaticamente esta pauta. A ampliação do quadro de servidores esbarra nos limites rígidos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e exige cálculos atuariais rigorosos para a regularização das carreiras.
A PEC 383 garante o recurso. Mas quem garante a governança, a segurança fiscal e o impacto no território é a capacidade de gestão local. E é exatamente aí que o alicerce da gestão municipal precisa ser revisto, tema que abordaremos na Parte 2 deste artigo.